Lei nº 2.223, de 04/11/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Centro Cultural Clovis Salgado de Araguari”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Centro Cultural Clovis Salgado, de Araguari”, entidade civil e cultural de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Araguari.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1890.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo