Lei nº 2.223, de 13/06/1876

Texto Original

Que eleva à categoria de freguesia o arraial de Nossa Senhora do Rosário do termo do Muriaé e contém outras disposições.

O Barão da Vila da Barra, do Conselho de S. M. o Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de freguesia o arraial de Nossa Senhora do Rosário do Termo do Muriaé.

Parágrafo único - Esta freguesia compreenderá as vertentes do Rio Preto e as dos Rio sem Peixe até a barra destes dois rios na fazenda de Manoel de Oliveira.

Art. 2º - Ficam desmembradas do distrito de Santa Bárbara as fazendas de Bento José da Silva Ferreira e Valentim José de Gouvea e incorporadas à freguesia do Rio Novo.

Art. 3º - Fica revogado o art. 7º da lei nº 2107 de 7 de janeiro de 1875 e mais disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de junho de 1876.

Barão da Vila da Barra - Presidente da Província.