Lei nº 2.221, de 13/06/1876

Texto Original

Eleva à categoria de vila a freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo Belo.

O Barão da Vila da Barra, do Conselho de S. M. o Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador da de Cristo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de vila a freguesia do Senhor Bom Jesus do Campo Belo. O seu município se comporá da referida freguesia.

Parágrafo único - O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei, e pertencerá à comarca do Lambari.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de junho de 1876.

Barão da Vila da Barra - Presidência da Província.