Lei nº 22.186, de 28/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de São Bartolomeu de Minas, com sede no Município de Cabo Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de São Bartolomeu de Minas, com sede no Município de Cabo Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL