Lei nº 2.218, de 24/08/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Conselho Particular Vicentino de Barão de Cocais” - Sociedade São Vicente de Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular Vicentino de Barão de Cocais” - Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no município de Barão de Cocais.

Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo