Lei nº 22.166, de 24/06/2016
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Estado a área que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Estado a área de 4.800m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel constituído pelos lotes nºs 1 a 29 da quadra 16, com área de 10.462m² (dez mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Belo Horizonte, no Município de Passos, e registrado sob o nº 26.542, a fls. 89 do Livro 3-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.
Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à instalação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Art. 2º A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.166, de 24 de junho de 2016)
O perímetro da área a ser doada tem início no ponto P1, de coordenada UTM E-332.953,37 e N-7.706.326,67; de onde segue por 60m (sessenta metros), confrontando com o pátio do DER-MG, até o ponto P2, de coordenada UTM E-333.010,75 e N-7.706.344,3; de onde segue por 80m (oitenta metros), confrontando com a Avenida Juca Stockler, até o ponto P3, de coordenada UTM E-333.034,27 e N-7.706.267,85; de onde segue por 60m (sessenta metros), confrontando com a Rua Pardal, até o ponto P4, de coordenada UTM E-332.976,87 e N-7706.250,2; de onde segue por 80m (oitenta metros), confrontando com a Rua Doutor Carvalho, até o ponto P1, onde se inicia essa descrição, totalizando 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados).