Lei nº 22.162, de 23/06/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cavaleiros de Sion, com sede no Município de Monte Sião.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros de Sion, com sede no Município de Monte Sião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL