Lei nº 22.154, de 22/06/2016
Texto Original
Autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629, de 24 de abril de 2003, a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.629, de 24 de abril de 2003, autorizado a doá-lo à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, para a instalação de uma unidade educacional no Município de Abaeté.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.629, de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL