Lei nº 22.143, de 17/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Recreativo Escola de Samba Coisa Nossa, com sede no Município de Santana da Vargem.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo Escola de Samba Coisa Nossa, com sede no Município de Santana da Vargem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL