Lei nº 22.133, de 13/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação para a Defesa, Promoção e Acesso a Cultura e Educação Narrativa da Imaginação, com sede no Município de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação para a Defesa, Promoção e Acesso a Cultura e Educação Narrativa da Imaginação, com sede no Município de Uberlândia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL