Lei nº 22.131, de 13/06/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni – ACE-TO –, com sede no Município de Teófilo Otôni.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni – ACE-TO –, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL