Lei nº 22.116, de 12/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador, com sede no Município de Ilicínea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Ilicinense do Cavalo Mangalarga Marchador, com sede no Município de Ilicínea.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL