Lei nº 22.101, de 05/05/2016
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Serrana imóvel com área de 290,29m² (duzentos e noventa vírgula vinte e nove metros quadrados), constituído pelo segundo pavimento do prédio localizado na Praça Tito Pinto, 93, Centro, naquele município, registrado sob o nº 19.989, a fls. 241 do Livro 2-H-2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Policlínica Municipal José Batista de Freitas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL