Lei nº 221, de 09/11/1937
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de 39:104$800 para pagamento a oficiais reformados da Força Pública que retornaram à ativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial de 39:104$800 (trinta e nove contos, cento e quatro mil e oitocentos réis), à Secretaria do Interior, para pagamento de diferença de vencimentos de oficiais da Força Pública que haviam sido reformados e retornam à ativa, a saber;
Tenente-coronel Joaquim Augusto de Oliveira, no período de 1. º de janeiro de 1936 a 14 de abril de 1937, 10:126$500.
Capitão Francisco Fagundes, no Período de 1.º de janeiro de 1936 a 29 de março de 1937, 5:238$300.
Major Agenor Noronha, no período de 1.º de janeiro de 1936 a 20 de março de 1937, 7:500$000.
Capitão Manuel de Abreu, no período de 1. º de janeiro de 1936 a 30 de dezembro do mesmo ano, 4:200$000.
Capitão José Augusto de Moura, no período de 1.º de janeiro de 1936 a 8 de julho de 1937, 5:393$300.
Capitão José Rufino Pereira, no período de 1º de janeiro de 1936 a 4 de maio de 1937, 5:646$700.
Art. 2.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim.
Ovídio Xavier de Abreu.