Lei nº 2.209, de 10/08/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Conferência de Nossa Senhora das Dores”, de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a “Conferência de Nossa Senhora das Dores”, da Sociedade de São Vicente de Paulo de Lima Duarte, entidade civil, assistencial e hospitalar.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo