Lei nº 22.073, de 28/04/2016
Texto Original
Altera Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 9º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:
“Art. 9º ...............................................................
III – ..................................................................
h) Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 2º O inciso III do art. 11 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:
“Art. 11 ...............................................................
III – ..................................................................
i) Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia;
j) Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 3º O inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 2016, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “i” e “j”:
“Art. 13 ...............................................................
III – ..................................................................
i) Diretoria de Operações e Eventos Críticos;
j) Diretoria de Administração e Finanças.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL