Lei nº 22.047, de 29/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria, com sede no Município de Lassance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria, com sede no Município de Lassance.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL