Lei nº 22.040, de 21/03/2016
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-650, que liga os Municípios de Medina e Comercinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Cacique a Rodovia LMG-650, que liga os Municípios de Medina e Comercinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL