Lei nº 22.040, de 21/03/2016

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-650, que liga os Municípios de Medina e Comercinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Cacique a Rodovia LMG-650, que liga os Municípios de Medina e Comercinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL