Lei nº 2.203, de 02/08/1960
Texto Original
Modifica texto da Lei n. 2.006, de 21 de novembro de 1959.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O n. IV do artigo 20 da Lei n. 2.006, de 21 de novembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“IV - certidão expedida por repartição pública do Estado, cartório ou tabelionato - Cr$ 5,00 por folha”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond