Lei nº 22.015, de 09/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Cantinho da Amizade, com sede no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Cantinho da Amizade, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL