Lei nº 2.201, de 02/08/1960
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o “Hospital São João do Morro Grande”, com sede em Barão de Cocais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Hospital “São João do Morro Grande”, com sede em Barão de Cocais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo