Lei nº 2.200, de 02/08/1960

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo