Lei nº 21.988, de 02/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca Acadêmicos do Samba, com sede no Município de Dores de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca Acadêmicos do Samba, com sede no Município de Dores de Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL