Lei nº 21.975, de 19/02/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública o 46º Grupo Escoteiro Lagoa do Nado, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 46º Grupo Escoteiro Lagoa do Nado, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL