Lei nº 21.965, de 11/01/2016

Texto Original

Revoga a Lei nº 13.958, de 26 de julho de 2001, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.958, de 26 de julho de 2001, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL