Lei nº 21.953, de 23/12/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Integração Social Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL