Lei nº 21.940, de 23/12/2015
Texto Atualizado
Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, o seguinte § 5º:
“Art. 1º ...............................................
§ 5º Os critérios e programas de que trata o caput poderão se estender a outros programas não previstos no Anexo desta Lei, desde que seja respeitada a legislação específica de cada política e que sejam atendidos os preceitos constitucionais, em especial no que tange às políticas de educação e àquelas do âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 18.692, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 14.086, de 6 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O gestor e agente executor do Fundif, a partir de 26 de março de 2015, é a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac –, nos termos estabelecidos em decreto.”.
(Vide Decreto nº 46.941, de 26/1/2016.)
Art. 4º O inciso I do art. 7º da Lei nº 14.086, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................
I - um representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania ou do órgão que vier a sucedê-la;”.
(Vide Decreto nº 46.941, de 26/1/2016.)
Art. 5º O caput e o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 14.086, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos – Cedif –, com sede na Capital do Estado.
§ 1º ..................................................
I - o titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, que é seu Presidente;”.
(Vide Decreto nº 46.941, de 26/1/2016.)
Art.
6º O Governador do Estado poderá nomear, em caráter
temporário, pelo prazo de até três anos, para os
cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia
Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores
integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia,
observadas as exigências previstas na legislação
em vigor.
§
1º Para a nomeação a que se refere o caput,
será exigido tempo de efetivo serviço policial superior
a:
I
- vinte anos, para o cargo de Chefe da Polícia Civil;
II
- quinze anos, para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil.
§
2º Para a nomeação para o cargo de Chefe de
Gabinete da Polícia Civil, não será exigido
tempo mínimo de efetivo serviço policial.
(Artigo revogado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 138, de 28/4/2016.)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 21.940, de 23 de dezembro de 2015.)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009)
TRANSFERÊNCIAS SUJEITAS AOS CRITÉRIOS UNIFORMIZADOS
I - no programa social Ações de Defesa Civil nos Municípios Mineiros, que objetiva assistir os municípios com ações de redução dos impactos de desastres, tanto no aspecto preventivo quanto na preparação para emergências, respostas e reconstrução:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: suprimento de água potável; provisão de alimentos; suprimento de material de estacionamento; distribuição de colchões, cobertores, roupas de cama, material de limpeza e higienização, entre outros, com o intuito de dar uma resposta efetiva para as comunidades vitimadas por desastres;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: município atingido por desastre e que atenda aos requisitos exigidos pela legislação pertinente;
II - no programa social Agenda Jovem, que objetiva promover, de forma articulada com instituições governamentais e não governamentais, políticas públicas da juventude que estimulem o surgimento de lideranças e viabilizem o desenvolvimento juvenil, colaborando para o aumento das expectativas dos jovens quanto ao futuro e para o protagonismo destes na sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos gratuitos de capacitação; distribuição de material promocional, como bonés e camisas, de material de divulgação e dos materiais necessários para a realização das oficinas, como lápis, pastas, canetas e apostilas; divulgação dos dados do projeto nos veículos oficiais do governo; fornecimento de alimentação, hospedagem e transporte; estruturação dos espaços para realização de eventos promocionais; transferência de recursos via convênios de cooperação financeira; distribuição de material didático, como cartilhas, pastas, bolsas, blocos, canetas e apostilas; doação ou cessão de uso de equipamentos e mobiliário em geral;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios, Conselhos Municipais da Juventude, jovens entre 15 e 29 anos;
III - no programa social Aliança pela Vida, que objetiva estruturar ações integradas de prevenção, acolhimento e tratamento dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, bem como de seus familiares, ampliando a capacidade de atendimento e a qualidade dos serviços prestados, com foco na descentralização das políticas e na realização de intervenções em territórios de maior vulnerabilidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a execução de ações e a estrutura de municípios e entidades que atuam na prevenção, no tratamento e na reinserção de dependentes químicos; concursos voltados à ressocialização desses dependentes e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de computadores, data shows, filmadoras, videogames, câmeras fotográficas, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de som e eletroeletrônicos em geral;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: dependentes químicos, seus familiares e pessoas em situação de risco correlacionada à dependência química; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios e entidades que atuam na prevenção, no tratamento e na reinserção social;
IV - no programa social Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, que objetiva promover o fortalecimento institucional dos comitês de bacias hidrográficas, visando à gestão descentralizada e participativa, conforme previsto no Plano Estadual de Recursos Hídricos – Perh–MG:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos financeiros para apoio físico e operacional ao funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: conselheiros dos comitês, agências e sociedade;
V - no programa social Apoio para o Desenvolvimento Municipal, Gestão e Transferências de Recursos, que objetiva aumentar a capacidade de financiamento de políticas públicas, em conformidade com a estratégia governamental, e promover o desenvolvimento socioeconômico nos municípios mineiros de forma sustentável, apoiando-os na implementação de serviços, obras de saneamento e de infraestrutura urbana e rural, bem como na aquisição de equipamentos básicos, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; máquinas, equipamentos, veículos e material de infraestrutura;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras municipais e entidades sem fins lucrativos;
VI - no programa social Aprimoramento da Gestão Pública, que objetiva aprimorar a gestão pública por meio da formação em nível de graduação, especialização e mestrado e da capacitação de recursos humanos mediante aulas presenciais e a distância e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para a integração, eficiência e eficácia do governo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: oferta de cursos de graduação e mestrado em administração pública pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadão aprovado em processo seletivo;
VII - no programa social Assistência Social e Direitos Humanos, que objetiva consolidar o Sistema Único de Assistência Social – Suas – nos municípios mineiros e promover, proteger e restaurar direitos sociais por meio do desenvolvimento, da coordenação, do monitoramento e da avaliação de políticas públicas de assistência social, de forma a combater as situações de vulnerabilidade social, violação e ameaça aos direitos humanos, com especial atenção às demandas de grupos populacionais historicamente vulnerabilizados, observadas as diretrizes governamentais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: transferência de recursos de cofinanciamento de serviços e benefícios socioassistenciais, capacitação, incentivo à gestão, serviços de acolhimento institucional, construção de unidades de oferta de serviços socioassistenciais, reforma ou aquisição de veículos; capacitação; concessão de benefícios eventuais, em caráter suplementar e provisório, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; repasse de recursos financeiros sob a forma de transferência fundo a fundo aos municípios para custeio dos serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades, e benefícios eventuais do Suas, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social, do cofinanciamento dos serviços da rede histórica e do cofinanciamento a municípios para serviços de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasses de recursos sob a forma de transferência fundo a fundo para implantação e execução de serviços regionalizados de proteção social especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e entidades socioassistenciais para a manutenção dos serviços de assistência social de proteção social básica e especial, de média e alta complexidades; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios e com entidades para a realização de capacitações voltadas para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Suas; repasse de recursos financeiros por meio de convênios com municípios para implantação e construção de Centro de Referência da Assistência Social – Cras – e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas; repasse de recurso financeiro por meio de convênios com os municípios e entidades assistenciais para reforma, revitalização e aquisição de equipamentos da rede socioassistencial e das unidades já existentes, especialmente das unidades de acolhimento institucional; repasse de recurso financeiro para municípios em situação de emergência e de calamidade pública;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios conforme seu porte e nível de habilitação na gestão do Suas; famílias, crianças, adolescentes, jovens, mulheres, adultos, pessoas com deficiência, idosos em todos os níveis de proteção social do Suas; entidades; municípios em situação de emergência ou calamidade; gestores, trabalhadores do Suas e conselheiros municipais e estaduais; idosos, cuidadores e dirigentes de instituições de longa permanência de idosos;
VIII - no programa social Atenção à Saúde, que objetiva promover, desenvolver e efetivar ações de assistência à saúde a toda população necessitada, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS – de universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência e tratamento igualitário dos usuários, visando à melhoria das condições de saúde da população:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse de valores, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
IX - no programa social Avança Minas Olímpica, que objetiva aumentar a participação da população mineira na prática orientada de esportes e atividades físicas, visando à redução do índice de sedentarismo e de sobrepeso da população jovem e ao aumento da representatividade de atletas mineiros no cenário esportivo nacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de estrutura para realização das atividades relacionadas às Olimpíadas Rio 2016 no Estado; repasses financeiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: torcedores, voluntários, atletas e outros cidadãos que vivenciarão o evento; jovens em situação de sobrepeso;
X - no programa social Cidades: Espaços de Integração, que objetiva reduzir os níveis de pobreza e o déficit habitacional:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: unidades habitacionais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias com renda mensal de um a três salários mínimos e residentes, preferencialmente, nos municípios com população de até vinte mil habitantes;
XI - no programa social Consolidação das Cadeias Produtivas – Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais, que objetiva aumentar a competitividade de cadeias de valor e arranjos produtivos locais, por meio do incremento da qualidade nos sistemas de produção e distribuição das empresas e do incremento da capacidade de inovação do sistema empresarial, em seus vários níveis, permitindo maior agregação de valor aos produtos e o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB – mineiro:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação geral de pessoas envolvidas com o programa; transferência de recursos; pesquisa e desenvolvimento; incorporação de novas tecnologias; mobília e equipamentos para centros de pesquisa e inovação; estudos e diagnósticos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: centros de pesquisa, universidades, produtores, fornecedores, consumidores, indústrias, empresas comerciais e de serviços, outros órgãos, entidades de classe e instituições públicas e privadas;
XII - no programa social Cultivar, Nutrir e Educar, que objetiva garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação-alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional, observada a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e valores; capacitação, habilitação sanitária, fornecimento de insumos e orientação técnica específica;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS, famílias de agricultores familiares;
XIII - no programa social Democratização do Acesso à Cultura e aos seus Mecanismos de Produção, que objetiva apoiar, incentivar e realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e ações de distribuição e exibição e promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das identidades culturais no Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo; projetos de caráter artístico e cultural voltados, prioritariamente, para o interior do Estado, inscritos por meio de editais públicos, analisados pelas câmaras setoriais paritárias e aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais – SEC–MG;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres dos saberes e fazeres populares; entidade cultural de direito público ou privado sem fins lucrativos, na modalidade não reembolsável, ou entidade de direito privado com ou sem fins lucrativos, na modalidade reembolsável;
XIV - no programa social Descomplicar – Minas Inova, que objetiva simplificar a ação governamental a partir de práticas de gestão inovadoras e adequadas ao bom desenvolvimento de negócios e à eficiência na prestação de serviços à sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de catálogo para os municípios com temas relacionados à gestão pública; auxílio técnico para implantação e monitoramento de práticas de gestão em municípios; emissão de documentos, como primeira via de carteira de identidade, carteira de trabalho, intermediação de mão de obra, postagem de seguro-desemprego, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, atestado de antecedentes criminais, entre outros serviços de atendimento ao cidadão;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos e municípios;
XV - no programa social Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos, que objetiva promover, garantir e restaurar direitos humanos por meio de desenvolvimento, coordenação, monitoramento e avaliação de políticas públicas com especial atenção a grupos populacionais historicamente vulnerabilizados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos, seminários e eventos de promoção de direitos; material didático e informativo; repasse de valores para a promoção dos direitos e o enfrentamento da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, população LGBT, idosos, negros, índios e quilombolas; lanches; refeições; hospedagem; transportes em geral; veículos, mobiliário e equipamentos de informática para estruturação de conselhos; auxílio financeiro para custear despesas referentes à atividade educativa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: gestores, servidores e atores públicos estaduais e municipais, conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; conselheiros estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa, da mulher, da igualdade racial, da pessoa com deficiência, da diversidade sexual; sociedade civil organizada; grupos populacionais historicamente vulnerabilizados, tais como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas, ciganos, quilombolas, população LGBT, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua; pessoas vítimas de tortura; conselhos;
XVI - no programa social Desenvolvimento do Agronegócio Mineiro, que objetiva formular, implementar e coordenar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do agronegócio mineiro, viabilizando o acesso dos produtores rurais a informações, tecnologias, assistência técnica, sanidade animal e vegetal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, diagnóstico, pesquisa, treinamento, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica ao público beneficiário; material didático e de divulgação, gráfico e impresso; cessão de materiais e equipamentos para produção, processamento e comercialização agropecuária e agroindustrial; realização de eventos com fornecimento de alimentação, hospedagem e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; outros benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, produtores rurais; instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento do agronegócio; instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento do agronegócio; pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural; produtores interessados em promover seus produtos e serviços em eventos; sindicatos, cooperativas e associações ligadas ao meio rural;
XVII - no programa social Desenvolvimento do Ensino Superior na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, que objetiva promover o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural, fortalecer a competitividade do mercado por meio da formação de qualidade no ensino superior, realizar pesquisas de interesse social e prestar serviços à comunidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro e concessão de bolsas para financiar as mensalidades e matrículas dos cursos de graduação; manutenção e conservação das unidades acadêmicas da Uemg; financiamento de projetos de extensão selecionados;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: alunos carentes; alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nas unidades acadêmicas da Uemg; alunos, professores e comunidade externa; pesquisadores; candidatos afrodescendentes, pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas;
XVIII - no programa social Desenvolvimento e Consolidação de Segmentos da Economia Mineira, que objetiva desenvolver e consolidar o emprego, o trabalho e a renda no Estado, ampliando o alcance da promoção de políticas públicas que visem ao aumento da inserção do trabalhador no mercado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: atendimento aos artesãos durante a realização de feiras, salões, exposições e outros eventos em municípios do Estado e em território nacional e internacional, assim como a capacitação de artesão para o desenvolvimento e a qualificação de seu produto; organizações de base coletiva, como cooperativas, associações e outros tipos de organizações sem fins lucrativos, independentemente do ramo ou setor em que se inserem, atendidas pela ação, seja em intervenções pontuais, como as capacitações, ou em ações continuadas, como as assessorias e consultorias;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: artesãos mineiros; organizações coletivas;
XIX - no programa social Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, que objetiva formular, implementar e coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar do Estado, por meio de apoio a ações que viabilizem a organização e a estruturação da produção e da comercialização, bem como propiciar a participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios das políticas públicas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio e execução financeira de projetos de fomento produtivo em territórios de povos e comunidades tradicionais e demais segmentos da agricultura familiar, priorizando a adoção da agroecologia como matriz tecnológica de produção; viabilização de projetos de apoio à agricultura urbana e periurbana; assessoria técnica a empreendimentos agroindustriais rurais de pequeno porte; apoio a eventos técnicos da agricultura familiar; repasse financeiro; apoio e execução de projetos de desenvolvimento da produção e capacitação de extrativistas das cadeias produtivas do pequizeiro, da macaúba e dos demais frutos do cerrado mineiro; capacitação de estudantes e egressos das Escolas Famílias Agrícolas – Efas; realização de eventos e feiras; modernização de feiras livres da agricultura familiar; distribuição de kits feira; distribuição de caminhões com baú isotérmico para transporte de alimentos; pagamento de diárias, auxílio transporte, passagens, diligências e visitas do colegiado gestor aos locais de produção e aquisição dos alimentos advindos da agricultura familiar; capacitações de conselheiros; realização da Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares; extrativistas das cadeias produtivas do pequizeiro, da macaúba e dos demais frutos do cerrado mineiro; estudantes e egressos das Efas existentes no Estado e do ensino médio e técnico em agropecuária; membros do colegiado gestor do Programa de Aquisição de Alimentos; conselhos municipais e seus membros;
XX - no programa social Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos, que objetiva viabilizar a Política Estadual de Recursos Hídricos por meio de ações voltadas para a recuperação e a preservação da quantidade e da qualidade das águas no Estado, promover e otimizar a infraestrutura hídrica, bem como atuar no fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: distribuição de cartilhas; instalação de sistemas de abastecimento de água, bem como melhorias nesses sistemas; repasses financeiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes de comitês de bacias hidrográficas, população em geral; agências e entidades equiparadas a agências de bacias hidrográficas;
XXI - no programa social Destino Minas, que objetiva promover o desenvolvimento econômico e a geração de negócios por meio do turismo, aumentando a competitividade dos destinos indutores do Estado e dos demais destinos, gerando aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e aumento de geração de empregos e renda, contribuindo para consolidação do Estado como destino turístico de excelência, fortalecendo a identidade mineira e garantindo a sustentabilidade econômica dos empreendimentos turísticos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria de infraestrutura; ações de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística e cultural; materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação em feiras nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas a operadores de turismo; seminários de sensibilização e capacitação; viagens de familiarização aos destinos turísticos; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; ingressos em eventos destinados a promover o turismo e a cultura; promoção de eventos culturais; eventos promocionais nacionais e internacionais; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística e cultural; concessão de espaços necessários à divulgação e à promoção da cultura e do turismo no Estado; elaboração de pesquisas e indicadores de monitoramento sobre o turismo e a cultura no Estado; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: prefeituras; turistas, associações de circuitos turísticos e a cadeia produtiva do turismo do Estado;
XXII - no programa social Ensino e Treinamento dos Profissionais do Sistema de Defesa Social, que objetiva formar e qualificar os profissionais do sistema de defesa social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional; pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública;
XXIII - no programa social Estruturação da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica, que objetiva garantir o uso racional dos medicamentos pela população, por meio da qualificação dos serviços farmacêuticos no SUS e da organização e manutenção de ações de assistência farmacêutica para atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros, bens e equipamentos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS, consórcios municipais e municípios;
XXIV - no programa social Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Mineiro, que objetiva desenvolver, estruturar e formatar produtos turísticos mineiros inovadores, envolvendo a qualificação e a profissionalização da governança do turismo e da rede de serviços turísticos, a diversificação da oferta turística e a formatação de roteiros, além de promover o destino de Minas Gerais nos âmbitos nacional e internacional, contribuindo para consolidação do Estado no mercado turístico e colaborando com a melhoria de sua competitividade turística:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; confecção e instalação de sinalização turística; obras de construção e melhoria da infraestrutura; ações e seminários de sensibilização para a atividade turística; cursos, palestras, seminários, workshops, minicursos e outras ações de capacitação e qualificação para a atividade turística, tanto para agentes e operadores de turismo quanto para outros públicos; brindes, materiais e ações promocionais; auxílio financeiro para participação nas principais feiras nacionais e internacionais; realização de eventos promocionais nacionais e internacionais; auxílio financeiro para visitas técnicas aos principais operadores de turismo; caravanas aos destinos turísticos mineiros, por meio de viagens de familiarização, para operadores de turismo e para imprensa; viagens de divulgação de pontos turísticos e centros culturais, de lazer e entretenimento; distribuição de ingressos para eventos destinados a promover o turismo e a cultura; treinamento, consultoria e assessoria para realização de eventos de promoção turística; concessão de espaços necessários à estruturação dos destinos turísticos estratégicos no Estado; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos programas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população local, cadeia produtiva do turismo, turistas e associações de circuitos turísticos;
XXV - no programa social Formação e Capacitação Cultural e Artística, que objetiva apoiar, incentivar e realizar ações de formação, desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento nas diversas áreas artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do mercado de produção cultural e artística do Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos regulares livres e profissionalizantes nas áreas de dança, música e teatro; cursos de qualificação e aperfeiçoamento para estudantes e profissionais nas áreas artística e cultural; realização de oficinas, cursos, palestras, treinamentos, seminários, workshops, encontros e outros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: estudantes e profissionais das áreas artística e cultural; artistas, técnicos e demais trabalhadores profissionais ou amadores, atuantes nos diversos segmentos das áreas artística e cultural; agentes e empreendedores públicos e privados voltados para o planejamento, a gestão e a administração de programas e projetos nos diversos segmentos da área cultural; jovens estudantes e pessoas interessadas em ingressar ou aprimorar sua atuação na área cultural;
XXVI - no programa social Gestão Fiscal Contábil e Financeira do Estado, que objetiva buscar incrementos relacionados à gestão fiscal, contábil e financeira do Estado e aprimorar a qualidade da arrecadação, promovendo uma política tributária equitativa, assegurando os recursos necessários ao equilíbrio fiscal e buscando aumentar o nível de satisfação do usuário, por meio da simplificação das relações entre a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e a sociedade, e aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade dos serviços prestados pelo Governo, garantindo que os avanços na gestão gerem mais e melhores resultados aos usuários finais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: brindes de divulgação da educação fiscal;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: professores, alunos e sociedade em geral;
XXVII - no programa social Gerenciamento de Estádios e Promoção de Eventos Esportivos, Religiosos e Socioculturais, que objetiva promover ações que visem ao desenvolvimento de atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer por meio da administração direta e indireta de estádios próprios e de terceiros, bem como ao incentivo à utilização de suas dependências:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de estrutura para realização de grandes eventos e práticas esportivas;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas, torcedores, artistas, turistas e público em geral;
XXVIII - no programa social Gestão do Sistema Único de Saúde, que objetiva aperfeiçoar a gestão das secretarias de saúde com ações de desenvolvimento de recursos humanos e gestão participativa, participação popular e controle social, visando ao aumento da eficiência alocativa e à otimização do sistema de atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: bens e repasses financeiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
XXIX - no programa social Gestão Integrada de Defesa Social, que objetiva promover a qualidade de atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, objetivando a redução da violência e da criminalidade e o aumento da proteção pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação e manutenção de Regiões Integradas de Segurança Pública – Risps –, Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisps – e Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – Acisps –, do Centro Integrado de Atendimento e Despacho e do Disque Denúncia Unificado; implantação de infraestrutura de policiamento rural; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições; transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização dos cursos e à participação nestes; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; realização de programas de prevenção à criminalidade junto às comunidades locais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; gastos com reuniões para planejamento operacional e gestão integrada de segurança pública; pagamento de diárias de viagens; equipamentos, apetrechos, instrumentos, mobiliário, materiais, artefatos e veículos para fortalecimento do policiamento comunitário; repasses financeiros; materiais e artefatos necessários à concepção e execução das políticas de segurança do trânsito, inclusive para prevenção de acidentes de trânsito, fiscalização do trânsito e atendimento às vítimas e atendimento às vítimas; recursos necessários para monitorar a implementação do Plano Mineiro de Prevenção e Atendimento a Acidentes de Trânsito Terrestre – PMPAAT; pagamento de diárias para cursos de capacitação e padronização dos procedimentos da Lei Seca; link de dados, fibra ótica e rádio, equipamentos e materiais de informática e telecomunicação; veículos, materiais e equipamentos de escritório e de informática, softwares, sistemas de comunicação de rádio, de dados e de imagens, cursos e treinamentos em análise criminal, segurança pública e outros correlatos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais, federais e municipais; organizações não governamentais; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips – cuja atuação afete direta ou indiretamente os objetivos e as ações da gestão integrada do Sistema de Defesa Social; membros dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – Conseps –, como multiplicadores da política de segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas pelos programas patrocinados pelos Conseps, entre outros atores envolvidos na promoção da segurança pública no Estado; instituições que compõem o Sistema de Defesa Social;
XXX - no programa social Gestão Metropolitana, que objetiva promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos das regiões metropolitanas e respectivas áreas de influência, por meio da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação das áreas do Parque Fernão Dias aos Municípios de Betim e Contagem;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios de Betim e Contagem;
XXXI - no programa social Governo Eficiente, que objetiva melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo aos cidadãos e servidores, bem como prover infraestrutura, bens e serviços adequados à operação da Cidade Administrativa, promovendo um ambiente ocupacional favorável ao funcionamento do complexo e garantindo avanços na gestão pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de resíduos sólidos recicláveis para associações de coleta de resíduos; serviço de creche para os filhos de servidores da Cidade Administrativa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações de coleta de resíduos recicláveis; servidores da Cidade Administrativa;
XXXII - no programa social Incentivo à Geração de Renda no Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva contribuir com ações de apoio à geração de renda, na perspectiva da promoção de trabalho e redução da vulnerabilidade da população da área de abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor –, a partir de ações que levem à dinamização da economia da região e ao fortalecimento da base social, organizando a sociedade civil, promovendo a coordenação e a cooperação entre os atores locais e buscando alternativas de absorção de mão de obra, de forma a evitar a migração laboral:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos produtivos de artesãos; implantação de agroindústria de matéria-prima de origem animal e vegetal; realização de cursos de capacitação; promoção de eventos; repasse financeiro; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário e artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes, armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros, torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d’água, forno industrial elétrico de alta precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial e doméstico, talheres, xícaras, mesas, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e instalações elétricas; veículos; despesas com a divulgação de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos; barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; transporte de insumos, equipamentos de agroindústria de beneficiamento e para comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro de máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçás com malha de 5mm, 8mm e 12mm, cordas de seda trançada, bombonas plásticas de 200 litros, rolo de cabo torcido, boias, sementes, rações, alevinos em milheiros para os cultivos; serviço gráfico; despesas com diárias; material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização de eventos em campo de demonstração de tecnologia; oficinas; cisternas; implementos agrícolas; sementes e insumos para formação de lavouras para alimentação animal e humana; repasse direto para financiar empreendimentos de pequeno porte, de natureza social ou produtiva, e de infraestrutura no Norte do Estado e nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; apoio técnico e investimento financeiro a projetos comunitários de inclusão produtiva, de infraestrutura básica, de natureza social e de pesquisa, como barragens, poços tubulares, cisternas, eletrificação rural, pequenas pontes, armazéns comunitários, casas de farinha, mecanização agrícola, unidades de beneficiamento, piscicultura, apicultura, oficina de confecções, construção e reforma de escolas e postos de saúde, lavanderias comunitárias, centros sociais, melhorias habitacionais, desenvolvimento de linhas de pesquisa; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução dos projetos produtivos que integram o programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares na área de abrangência da Sedinor; comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns; trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas, assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes à área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, identificados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRSs – para repasse de recurso às comunidades por meio do Projeto de Combate à Pobreza Rural;
XXXIII - no programa social de Incentivo ao Esporte, que objetiva estimular o esporte mineiro e a prática de atividades físicas e lúdicas que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem do Estado no cenário esportivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para reforma ou construção de espaços esportivos e apoio técnico;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: beneficiários dos projetos apoiados pela Secretaria de Estado de Esportes – Seesp; atletas e equipes esportivas; cidadãos mineiros participantes dos eventos apoiados; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; indígena participante dos jogos indígenas do Estado;
XXXIV - no programa social Infraestrutura de Defesa Social, que objetiva prover infraestrutura adequada à execução eficaz das políticas públicas de segurança por meio da expansão da infraestrutura predial do sistema prisional e socioeducativo, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado ao adolescente autor de ato infracional, ao preso e ao recuperando e por meio da renovação periódica e da distribuição no espaço territorial das frotas das Polícias Civil e Militar, a partir da aquisição de viaturas adequadas ao trabalho operacional para garantir a eficiência da manutenção da frota:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes à custódia como medida carcerária alternativa às prisões; cooperação técnica e financeira mútua para a execução de mutirões nas unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional – Suapi – da Secretaria de Estado de Defesa Social – Seds;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações civis sem fins lucrativos e população carcerária judicialmente encaminhada às associações; população carcerária; adolescentes e jovens adultos de 12 a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa;
XXXV - no programa social Leite Pela Vida, que objetiva fortalecer o setor leiteiro produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite a preços fixados, promovendo a diminuição da vulnerabilidade social por meio do combate à fome e à desnutrição na área de abrangência da Sedinor e do Idene:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite in natura adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; materiais e ferramentas utilizados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite –; realização de seminários e ações de treinamento, qualificação e capacitação; tanques e outros materiais; outros bens e serviços inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – que possuam, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições:
1) gestante, cuja gestação seja comprovada pelas Unidades Básicas de Saúde do SUS e que faça exame pré-natal;
2) criança de dois a sete anos de idade que possua certidão de nascimento e esteja com o controle de vacinas em dia;
3) nutriz até seis meses após o parto e que amamente, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
4) pessoa com sessenta anos ou mais;
5) pessoa atendida por entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, entre outras entidades públicas que sirvam refeições regularmente;
6) produtores de leite; entidades beneficiadoras de leite;
7) outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea – e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sesan;
XXXVI - no programa social Melhoria da Infraestrutura Hídrica no Norte e Nordeste de Minas Gerais, que objetiva promover a universalização do acesso e uso da água para consumo humano e para a produção de alimentos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas, de consumo e de produção;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: além dos prioritariamente definidos no Plano Brasil Sem Miséria – População em situação de extrema pobreza, conforme o CadÚnico, comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, associações de donas de casas, outras entidades afins;
XXXVII - no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, que objetiva promover a melhoria da qualidade ambiental do Estado, por meio do desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes urbanos, industriais e minerários:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo financeiro;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
XXXVIII - no programa social Minas Olímpica, que objetiva promover o desenvolvimento do esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento no Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio técnico; repasse financeiro; repasse de materiais esportivos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas, técnicos, alunos, educandos e profissionais do esporte;
XXXIX - no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, que objetiva modernizar e otimizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia e buscando a sustentabilidade de seus equipamentos culturais, bem como melhorar e fortalecer a infraestrutura cultural com a ampliação dos serviços públicos, visando atender às diversas necessidades dos cidadãos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: criação e estruturação de bibliotecas públicas municipais, conforme suas necessidades específicas, por meio da doação de livros, mobiliário, equipamentos, entre outros, que irão compor o acervo e seu espaço físico; realização de ações de interiorização, estímulo, valorização e dinamização das bibliotecas nos municípios mineiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros;
XL - no programa social Morar em Minas, que objetiva reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda, e implementar políticas habitacionais a fim de garantir a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: assessoramento aos municípios na elaboração de planos locais de habitação; assessoramento e assistência técnica ao município; financiamento concedido; unidade habitacional construída, reformada ou melhorada;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; famílias de policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos; população de baixa renda ou em áreas de risco; comunidades indígenas e quilombolas;
XLI - no programa social Planejamento e Infraestrutura Urbana em Minas Gerais, que objetiva fomentar a elaboração e implementação de mecanismos de planejamento e gestão urbana e regional nos municípios mineiros, visando ao desenvolvimento de cidades e regiões com mais qualidade de vida e ordenamento territorial:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação, assistência técnica e repasse de recurso; obras de infraestrutura; planos regionais estratégicos; processos de legitimação de posse urbana finalizados com o título de propriedade emitido;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; Territórios de Desenvolvimento; famílias requerentes de legitimação de posse previamente cadastradas pelo poder público municipal como beneficiárias;
XLII - no programa social Política de Promoção de Emprego, que objetiva ampliar e melhorar os serviços da política de trabalho e emprego prestados no Estado, atendendo a empregadores e trabalhadores na medida de suas necessidades, sejam elas no mercado de trabalho formal ou informal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento, visando à inserção do trabalhador no mercado de trabalho, e às ações de apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, em específico à formalização do microempreendedor individual;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, urbana e rural, acima de 16 anos; trabalhadores desempregados no período de vigência do seguro-desemprego; empregadores que disponibilizam vagas de emprego; empreendedores formais ou informais; microempreendedor individual; pessoas com deficiência; conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda e de economia solidária;
XLIII - no programa social Preservação da Memória Técnico-Científica no âmbito do Poder Executivo do Estado, que objetiva garantir o acesso universal aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado, promovendo seu resgate, armazenamento e tratamento, bem como sua reunião, disponibilização e divulgação, em especial na Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Raymundo Nonato de Castro, e preservando a memória técnico-científica dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado; disponibilização dos trabalhos dos pesquisadores do Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos interessados que se cadastrarem no site da Biblioteca Digital; pesquisadores que procurarem a Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade, na Fundação João Pinheiro – FJP;
XLIV - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, que objetiva garantir à sociedade o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos musicais; realização de encontro de bandas com custos de produção e transferência de recursos para ajuda de custo; realização de oficinas de capacitação para maestros e regentes, com custos operacionais, incluindo contratação de serviços especializados; execução de intervenções preservando a integridade de bens móveis e imóveis; realização de pesquisas, inventários e registros de bens culturais protegidos, tombados e fiscalizados; contratação de serviços de consultoria;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: integrantes de bandas civis do Estado que sejam cadastradas na superintendência de interiorização e ação cultural; municípios, pessoas físicas e jurídicas ligadas às manifestações da cultura popular;
XLV - no programa social Geração de Renda, que objetiva contribuir para a estruturação e ampliação dos empreendimentos econômicos solidários no Estado, possibilitando condições de produção adequadas com o mercado, sustentáveis e justas, por meio do desenvolvimento e aprimoramento dos produtos e da consolidação e ampliação do mercado, bem como a promoção e autossuficiência dos atores envolvidos, contribuindo para a superação da situação de pobreza de muitas famílias e para a consolidação de uma forma de produção autônoma coletiva cujos conceitos se baseiam na fraternidade e sustentabilidade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes às ações de assessoramento técnico e formação a empreendimentos econômicos solidários; estruturação de unidades produtivas com a compra de equipamentos para os empreendimentos de alimentação, artesanato e confecção; ações de apoio à comercialização por meio da promoção e estruturação de feiras livres, pontos fixos de comercialização e entrepostos comerciais, assim como da estruturação de empreendimentos especializados no transporte e na montagem de feiras, incluindo materiais de insumo, como barracas e tendas, meios de transporte e estrutura para estocagem, bem como hospedagem, diárias e alimentação para participação do público beneficiado em seminários, oficinas e feiras; fomento aos empreendimentos por meio da aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades produtivas, como balanças, elevador de carga, prensas, triturador de papel, mesa para triagem, carros plataforma, botas, luvas, máquina de costura, jalecos, tanques resfriadores de leite, tendas, barracas e balanças digitais; apoio a melhorias infraestruturais; aquisição de insumos para desenvolvimento das atividades produtivas, como sementes, ração, alevinos; equipamentos para trabalho em lavoura, como enxadas, facões, motores e tubulações para irrigação, tratores e coletoras; construção e estruturação de agroindústrias em assentamentos de reforma agrária;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: empreendimentos solidários em geral; empreendimentos e redes de cooperação que atuam com resíduos sólidos, incluídos os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e seus familiares; empreendimentos econômicos solidários de comunidades tradicionais; agricultores familiares; acampados, pré-assentados e assentados de reforma agrária;
XLVI - no programa social Promoção e Difusão Cultural, que objetiva produzir, promover, veicular e difundir as artes, a cultura e o patrimônio do Estado em diversos espaços, contribuindo para a educação, a formação de público e o consumo culturais:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: ações de benefício de caráter social por meio do repasse de valores estabelecidos no termo de parceria; exposições, exibições, cursos, palestras, debates, simpósios, conferências, espetáculos, apresentações, shows, mostras, festivais, feiras, saraus, performances, fóruns, seminários, aulas experimentais, laboratórios, lançamentos, projetos colaborativos, residências artísticas, circulação de atividades, eventos técnicos, visitas guiadas, encontros, prêmios, concursos, ensaios, oficinas, ações de interiorização e descentralização cultural, ações educativas, projetos didáticos, ações de participação social, mobilização e democratização do acesso à cultura e à arte; oficinas, palestras, apresentação de teatros, shows, caminhada “Passos de Guignard”, apresentação de pianistas, evento “Noite de São João”;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a fruição, a execução e a promoção do programa; crianças, jovens e membros da terceira idade; comunidade de Cordisburgo e admiradores da obra de Guimarães Rosa; comunidade local, estudantes, turistas, pesquisadores, colecionadores; artistas e produtores das diversas áreas da produção cultural, professores, gestores culturais, público interessado na produção da área cultural e artística, entidades públicas e privadas e terceiro setor;
XLVII - no programa social Promoção, Defesa da Cidadania no Campo e Acesso ao Crédito Fundiário, que objetiva prevenir e mediar conflitos coletivos que envolvam a posse e o uso da terra nas áreas urbanas e rurais, contribuindo para a promoção e defesa dos direitos humanos e civis por meio de ações de reestruturação e descentralização fundiária no Estado, e promover o acesso dos trabalhadores rurais e agricultores familiares à terra:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: celebração de acordos nas audiências de conciliação da vara de conflitos agrários e reuniões conciliatórias nas quais o órgão é convocado a se manifestar; divulgação do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF –, capacitação dos parceiros, recebimento, análise e aprovação das propostas de aquisição de terra e investimentos básicos e comunitários, regularização, renegociação, revitalização e acompanhamento das unidades produtivas; realização de estudos antropológicos contendo aspectos da economia comunitária, como organização territorial relacionada à produção, à análise etnográfica dos ritos e das tradições culturais, às relações de parentesco e compadrio e à ocupação territorial histórica da comunidade;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: trabalhadores rurais e comunidades tradicionais; famílias de trabalhadores rurais e de agricultores familiares; comunidades remanescentes de quilombos, indígenas e povos tradicionais;
XLVIII - no programa social Protagonismo Juvenil, que objetiva promover o desenvolvimento sustentável e integrado de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente da zona rural, para a participação cidadã:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acolhimento em moradia estudantil a adolescentes e jovens de 12 a 16 anos; atendimento em educação complementar a crianças, adolescentes e jovens, de 6 a 18 anos, garantindo a permanência destes no ensino regular; cursos semiprofissionalizantes para adolescentes e jovens nas áreas de informática, segurança do trabalho, mecânica, bombeiro-eletricista, horticultura, jardinagem, gráfica e agropecuária; uniformes, material escolar, alimentação, transporte da unidade até a residência do aluno no período de férias, materiais paras oficinas pedagógicas e material esportivo;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças, adolescentes e jovens, na faixa etária de 6 a 18 anos, preferencialmente residentes na zona rural;
XLIX - no programa social Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação, que objetiva manter o equilíbrio ecológico dos ecossistemas de domínio do Estado por meio de atividades de preservação, conservação, recuperação e proteção da diversidade biológica, vegetal e animal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivos financeiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: proprietários e produtores ou posseiros rurais do Estado;
L - no programa social Qualidade Ambiental, que objetiva harmonizar crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: material de cercamento, como arame, cerca e distanciador; mudas e adubo; apoio técnico;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais;
LI - no programa social Qualidade e Produtividade do Gasto, que objetiva coordenar o processo de captação de recursos, de gestão logística e patrimonial, de planejamento e orçamento na administração pública estadual ao melhor custo-benefício, de maneira a garantir a efetividade, economicidade, eficácia e eficiência no cumprimento das orientações estratégicas do governo, buscando a melhor alocação de recursos públicos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de lanches na realização dos fóruns regionais em cada região de planejamento do Estado; pagamento de diárias de viagens, passagens e lanches na realização dos fóruns regionais e na realização de reuniões gerenciais com o Governador do Estado, com a participação de representantes locais da sociedade civil;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: representantes da sociedade civil, membros dos fóruns regionais e convidados para a reunião gerencial com o Governador do Estado;
LII - no programa social Redes Integradas de Serviços de Saúde, que objetiva adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
LIII - no programa social Regularização Fundiária, que objetiva efetivar a regularização fundiária de imóveis devolutos do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam a destinação específica, utilizando-se de processos administrativos e jurídicos previstos em lei:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: títulos de legitimação de posse de terras devolutas rurais; levantamentos técnicos, por meio de georreferenciamento, de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, de forma gratuita ao cidadão;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros grupos de famílias de trabalhadores rurais;
LIV - no programa social Saneamento para Todos, que objetiva promover bem-estar social, principalmente as condições de saúde, por meio do acesso adequado ao saneamento básico pela implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos e pela construção de fossas sépticas e módulos sanitários, visando à universalização desse acesso:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: construção de módulos sanitários; obras de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, módulos sanitários, drenagem pluvial e destinação final de resíduos sólidos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: domicílios ou pequenas comunidades; economias residenciais conectadas às redes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG; municípios mineiros;
LV - no programa social Saúde em Casa, que objetiva universalizar a oferta e ampliar a qualidade dos serviços de atenção primária à saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS e municípios;
LVI - no programa social Saúde Integrada, que objetiva aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
LVII - no programa social Tecnologia e Inovação Rumo à Economia do Conhecimento, que objetiva potencializar em quantidade e qualidade a criação e disseminação de conhecimento e de tecnologia em diferentes áreas para transformar conhecimento em negócios, além de fomentar e articular o conhecimento e a tecnologia com os diferentes agentes empresariais, governamentais, acadêmicos e da sociedade, objetivando promover a ciência e a tecnologia para o desenvolvimento e a cidadania:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: computadores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes;
LVIII - no programa social Travessia, que objetiva contribuir para a emancipação, autonomia e inclusão social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, inclusive os beneficiários do Banco Travessia:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de bens e valores para promover a execução de serviços, ações e projetos relacionados ao objetivo do programa; concessão de benefícios, tais como bolsa-auxílio e bolsa de estudo; distribuição de prêmios em atividades relacionadas ao programa; cessão de uso de imóveis; doação ou cessão de uso de mobiliário e equipamentos; aquisição e distribuição de material didático, material escolar, material de escritório, material de informática; aquisição e fornecimento de materiais e equipamentos para realização de eventos, oficinas, projetos e cursos para o desenvolvimento escolar e profissional e para a promoção de saúde, esporte, lazer, arte, cultura, tecnologia, qualificação profissional, inclusão produtiva e social; fornecimento de transporte, hospedagem, alimentação e diárias; participação em eventos e realização destes para formação, capacitação e aprimoramento técnico de profissionais relacionados à execução do programa, bem como distribuição de materiais necessários à realização desses eventos; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas e cursos relacionados ao objetivo do programa, bem como em eventos esportivos, artísticos e culturais; realização e concessão de incentivos à realização de eventos, oficinas, projetos e cursos relacionados ao objetivo do programa; concessão de diploma ou certificado de conclusão; realização de pesquisas com o público-alvo, suas famílias e as comunidades atendidas pelo programa para elaboração de diagnósticos locais e participativos; realização de treinamento, capacitação, consultoria e assessoria técnica para realização de pesquisas e diagnósticos; produção e distribuição de publicações, tais como cartilhas, guias, manuais, apostilas, livros; distribuição de material promocional, tais como bonés, camisetas, pastas; realização de campanhas e ações de divulgação; distribuição de material informativo para a população em geral; divulgação de dados e informações oficiais do programa; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: adolescentes e jovens de 12 a 29 anos residentes nas localidades atendidas pelo programa, seus familiares e beneficiários do Banco Travessia; municípios; órgãos e entidades municipais, estaduais e federais; agentes públicos municipais, estaduais e federais; conselhos municipais e estadual de assistência social, conselhos municipais e estadual dos direitos da criança e do adolescente; conselhos municipais e estadual de juventude; pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado voltadas à execução e à promoção do programa; organizações da sociedade civil; entidades sem fins lucrativos;
LIX - no programa social Travessia Nota Dez por um Brasil Alfabetizado, que objetiva alfabetizar a população com mais de 15 anos que resida na área de abrangência da Sedinor e do Idene, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores; mobiliário escolar, material escolar, uniformes, óculos de grau, aparelhos auditivos, merenda, jogos, materiais esportivos; bolsas de estudo; transporte; livros didáticos e de literatura; equipamentos de informática; veículos; atendimento médico e psicopedagógico; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, doravante alfabetizandos, e voluntários que atuam como alfabetizadores nas turmas do programa como tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e como alfabetizadores e coordenadores de turmas na área de abrangência da Sedinor e do Idene;
LX - no programa social Viabilização da Infraestrutura e Logística Rural, que objetiva dotar o meio rural de infraestrutura e logística mínimas, capazes de proporcionar o seu desenvolvimento socioeconômico e ambiental para atender às demandas do mercado e da sociedade:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de capacitação, entrega de diagnóstico, realização de pesquisa, orientação técnica, consultoria e assessoria técnica; material didático e de divulgação; cessão de materiais e equipamentos; veículos; obras e materiais de construção; hospedagem, realização de eventos com fornecimento de alimentação e diárias; prestação de serviços de tecnologia de informação; análises laboratoriais; implantação de kits de irrigação; implantação de obras de contenção de erosão e captação de água de chuvas por meio de bacias de captação, terraços, adequação de estradas e cerceamento de nascentes e mata ciliar em propriedades rurais; infraestrutura implantada; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: produtores rurais; instituições de direito público e de direito privado voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; instituições de pesquisa e assistência técnica que visem ao desenvolvimento rural sustentável; pesquisadores, técnicos da assistência técnica e extensão rural, sindicatos, cooperativas e associações relacionadas com o meio rural; áreas públicas ou privadas que necessitem de terraceamento, adequação de estradas, cercas para nascentes e margens de rios, bacia de captação de águas de enxurradas;
LXI - no programa social Vigilância em Saúde, que objetiva desenvolver a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações que visam ao controle de determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: serviços e procedimentos médicos, repasse financeiro, medicamentos e bens necessários à atenção à saúde;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: usuários do SUS; municípios e pessoas jurídicas de direito público ou privado;
LXII - no programa social Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, que objetiva viabilizar e facilitar o acesso dos agricultores familiares aos instrumentos e meios de apoio à produção, à transformação e à distribuição de produtos agropecuários, nas áreas de metodologia e capacitação técnica, gestão, implementação de planos, programas e projetos e captação de recursos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: tratores e implementos agrícolas; máquinas agrícolas para beneficiamento de forrageiras e cereais; semente de cereais e hortaliças para plantio; mudas frutíferas; tanques de resfriamento de leite; equipamentos e barracas para feiras livres; equipamentos e utensílios para criação e manejo de pequenos animais e bovinos; equipamentos e insumos para a cafeicultura, aliados ao serviço de assistência técnica e extensão rural;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares e suas entidades representativas devidamente cadastradas nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRSs;
LXIII - no programa social Auxílio Financeiro ao Segurado, que objetiva promover atendimento socioeconômico ao beneficiário e seus dependentes de baixo poder aquisitivo, por meio da concessão de auxílios financeiros:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pagamento de auxílio natalidade e auxílio funeral;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: servidores ativos e inativos do Estado que optaram pela assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – e seus dependentes e pensionistas, de acordo com os critérios de renda preestabelecidos;
LXIV - no programa social Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal, que objetiva contribuir para o dinamismo estadual por meio de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: vigas metálicas, mata-burros, bueiros metálicos, lajes pré-moldadas; abrigos de passageiros e projetos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios com populações alocadas em regiões de difícil acesso;
LXV - no programa social Instituto BDMG Cultural, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar o cenário artístico e cultural do Estado, privilegiar artistas e manifestações capazes de despertar o indivíduo para as atividades culturais e garantir a formação sociocultural e o acesso democrático às artes:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros destinados à execução de projetos culturais e sociais;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: público, artistas e entidades da área cultural e social;
LXVI - no programa social Minas Mais Segura, que objetiva contribuir com a efetiva diminuição da criminalidade e violência por meio de ações, programas e projetos de prevenção à criminalidade, com foco em grupos de pessoas e territórios vulneráveis a processos de criminalização e em situação de risco social no Estado, bem como consolidar a filosofia de policiamento comunitário, prevenção ativa e segurança cidadã, viabilizando maior interação entre a sociedade e o sistema de defesa social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: concessão de cestas básicas; realização de cursos de qualificação profissional; materiais didáticos, materiais escolares, lanches, refeições, transporte, repasse de valores de bolsas, equipamentos de proteção individual, hospedagem, entre outros necessários à realização e à participação nos cursos; repasse de valores e bens para prover o desenvolvimento de projetos comunitários que tenham por objetivo a prevenção social da criminalidade; concessão de auxílio vale-transporte ou vale social para inscrições em vagas de emprego e em cursos diversos, como de treinamento e de atualização; incentivo econômico para instituições públicas ou privadas que empregarem egressos do sistema prisional; outros bens, valores ou benefícios inerentes à consecução dos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: egressos do sistema prisional do Estado; jovens de 12 a 24 anos residentes em áreas com altos índices de criminalidade e atendidas pelo programa; pessoas naturais e entidades em áreas com altos índices de criminalidade e atendidas pelo programa; instituições parceiras do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – Ceapa – para execução de alternativas penais; pessoas com determinação judicial de cumprimento de penas e medidas alternativas nos municípios atendidos pelo programa; pessoas em situação de violação de direitos correlatas ao tráfico de pessoas e seus familiares; grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas; população do Estado; migrantes de procedência estadual, nacional e internacional; organizações não governamentais e outras pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas, direta ou indiretamente, para o enfrentamento do tráfico de pessoas; instituições sociais em todo o Estado; municípios mineiros;
LXVII - no programa social Minas Sem Fome, que objetiva estimular a produção de alimentos, agregação de valor e geração de renda pela venda do excedente, visando à melhoria das condições de segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares, sob a gestão e o controle social dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRSs:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: caixas d'água; tanques de expansão para resfriamento de leite e kits de barracas de feira livre; curso de capacitação com conteúdo alusivo às atividades dos beneficiários que estejam em coerência com os objetivos do programa Minas Sem fome; kits compostos por embalagens com sementes de diferentes variedades de hortaliças;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população rural ou urbana, em situação de vulnerabilidade social, organizada por meio de entidades comunitárias sem fins lucrativos e legalmente constituídas e por meio de projetos de interesse coletivo; população rural ou urbana beneficiária do Programa Minas Sem Fome;
LXVIII - no programa social Pão Forte Educativo, que objetiva reduzir a desnutrição infantil no Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros para o Instituto de Cidadania dos Empregados – Indec – do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –, para a aquisição da farinha enriquecida – Pão Forte –, e visitas técnicas para o monitoramento da sua distribuição e do desenvolvimento nutricional dos beneficiários;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades que atendam crianças de até 12 anos e adolescentes com patologias associadas à desnutrição, como a anemia falciforme, com suas respectivas famílias; pessoas que estejam no quadro de desnutrição ou possuam patologias associadas à desnutrição; pessoas em situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes de pobreza, ausência de renda ou por fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social;
LXIX - no programa social Educação Profissional para Inserção no Mundo do Trabalho, que objetiva potencializar a inserção do trabalhador no mercado de trabalho por meio de sua qualificação em competências básicas, competências específicas e aprendizagem profissional, de acordo com as demandas por profissionais qualificados, apresentadas por empresas ou segmentos econômicos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante visando à inserção no mercado de trabalho; ações de aprendizagem profissional; assessoramento e monitoramento das demandas e cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec; promoção do acesso de educandos aos cursos de qualificação profissional e ensino técnico profissionalizante com o pagamento de bolsa auxílio e fornecimento de material didático;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, acima de 14 anos, prioritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade;
LXX - no programa social Desenvolvimento Estratégico da Aquicultura em Minas Gerais – ProPeixe –, que objetiva a implementação de medidas estratégicas inovadoras, por meio de políticas públicas do Poder Executivo que promovam ações em prol do desenvolvimento tecnológico e econômico, da inclusão social, do combate à pobreza, à fome e à desnutrição e ações de apoio ao empreendedorismo familiar e empresarial compromissado com o desenvolvimento sustentável dos aquicultores e pescadores e de suas respectivas atividades:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de valores e de bens para prover a execução de ações e a estrutura de organizações associativistas cuja finalidade seja a aquicultura ou a pesca; equipamentos em geral, como tanque rede, balanças de precisão, aparelhos e kit de análise de água, kit biometria, seladoras de produtos alimentícios, máquinas de processamento de CMS, escamadores, fábrica de gelo, túnel de congelamento; equipamento de proteção individual – EPI; barcos e motores; insumos, como alevinos, ração e medicamentos; pesquisa aplicada de estoque pesqueiro; participação e promoção de eventos, como exposições estaduais, nacionais e internacionais; concursos voltados às atividades realizadas e premiações em atividades coletivas, por meio da entrega de troféus e medalhas; aparelhos eletroeletrônicos em geral;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: aquicultores, pescadores e familiares; trabalhadores em aquicultura e pesca; técnicos de instituições públicas e privadas; organizações associativistas; sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à execução e à promoção do programa; municípios;
LXXI - no programa social Programa de Apoio à Indução e à Inovação Científica e Tecnológica, que objetiva apoiar a ciência, tecnologia e inovação para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural, melhorando a qualidade de vida da população e a competitividade do Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a projetos avaliados e aprovados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e ensino, públicas ou privadas, sediadas no Estado, que tenham projetos aprovados em processo realizado pela Fapemig;
LXXII - no programa social Gestão da Política da Criança e do Adolescente, que objetiva apoiar municípios e entidades sociais na implantação, na implementação e no controle da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e capacitar os gestores municipais e conselheiros de direitos e tutelares, de acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: equipamentos de informática e outros equipamentos; veículos; eletrodomésticos; brinquedos, livros, artigos de papelaria, material didático; oferta de oficinas artísticas de circo, dança, teatro e artes visuais; gêneros alimentícios; repasse de produtos desidratados para suplementação alimentar; repasse de valores;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com direitos violados; estudantes da rede pública estadual, moradores de área de risco social; crianças internadas em hospitais filantrópicos; alunos de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – e creches; crianças e adolescentes atendidos por entidades sociais do Estado; projetos aprovados pela plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
LXXIII - no programa social Apoio às Políticas de Desenvolvimento Social, que objetiva apoiar material e financeiramente políticas, projetos e ações sociais voltados à infraestrutura e à manutenção de entidades governamentais e não governamentais, visando promover o desenvolvimento social:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse, doação ou cessão de recurso financeiro e material; aquisição e doação de equipamentos; melhorias em infraestrutura; apoio ao custeio;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos destinadas à manutenção e à melhoria de serviços voltados à população em situação de vulnerabilidade social;
LXXIV - no programa social Jovens Mineiros Protagonistas, que objetiva contribuir para a ampliação da postura cidadã e protagonista do jovem em Minas Gerais, por meio da articulação e do desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a juventude entre diversos órgãos do governo e entidades da sociedade civil:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: pesquisas; participação em cursos e oficinas; empréstimo de livros; acesso à internet; utilização de estúdio de gravação de áudio e vídeo; empréstimo de locais para reuniões, acesso a eventos culturais, exposições de arte e espaços de convivência; oferta de vagas para participação gratuita em oficinas multidisciplinares; distribuição de lanche, camisetas e material didático; transporte; hospedagem; concessão de diploma; cursos voltados para as novas tecnologias, a cultura digital, o empreendedorismo, a arte e os idiomas, com alimentação e transporte para os jovens; material promocional e de divulgação; transferência de valores financeiros conforme regulamento do programa; investimento em atividades adicionais, oferta de educação profissional, inclusão digital, cursos extracurriculares, entre outros, enquanto o aluno assume o compromisso de concluir o ensino médio, participar de atividades complementares e adotar conduta pactuada no termo de adesão; identificação das convergências dos demais projetos com o Poupança Jovem; processo de mobilização do público-alvo e da comunidade, adesão do jovem ao projeto, campanhas de comunicação e sensibilização da comunidade; pactuação de termo de compromisso com as escolas; implantação dos processos de identificação de atividades complementares de acordo com as necessidades locais; materiais elétricos e eletrônicos, produtos alimentícios e de higiene, bem como outros equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento de trabalhos e à aprendizagem nas oficinas; distribuição de prêmios em atividades previstas no programa, como computadores, DVDs, aparelhos portáteis de reprodução de áudio e vídeo, aparelhos de microinformática e eletroeletrônicos em geral, entre outros que possam despertar o interesse do público-alvo, com foco nos objetivos do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: jovens com idade entre 14 e 29 anos; professores da rede pública de ensino que atuem com os anos finais do ensino fundamental e com o ensino médio; gestores públicos municipais, estaduais e federais; pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas para a execução e a promoção do programa;
LXXV - no programa social Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos, que objetiva implementar uma política estadual corretiva de gestão dos direitos difusos, dando apoio técnico e financeiro para reparação dos danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos, como o meio ambiente, e bens de valor artístico, estético, histórico e paisagístico:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse de recursos financeiros; mobiliário; computadores; equipamentos; materiais; outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais e municipais; entidades sem fins lucrativos que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico e tenham projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos – Cedif;
LXXVI - no programa social Programa Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, que objetiva desburocratizar, racionalizar, modernizar e simplificar o registro e o cadastro de atos empresariais, bem como sincronizar dados com outros órgãos, proceder à matrícula dos leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e administradores de armazéns gerais, autenticar os instrumentos de escrituração dos empresários, das sociedades empresárias, dos leiloeiros, dos administradores de armazéns gerais e dos tradutores públicos e emitir certidões de documentos arquivados:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio financeiro a entidades de representação de empresas, em prol do desenvolvimento econômico e social;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: entidade de representação do setor empresarial.”.
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Data da última atualização: 16/3/2026.