Lei nº 21.935, de 23/12/2015

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), conforme descrição constante do Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 4.071m2 (quatro mil e setenta e um metros quadrados), situado entre as Ruas Oitava, São Paulo, Bela e Paraná, naquele município, e registrado sob o nº 8.038, a fls. 76 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à construção do centro administrativo do Município de Dores do Indaiá.

Art. 2º A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.935, de 23 de dezembro de 2015)

O perímetro da área a ser doada tem início no ponto P1, situado no canto do cruzamento entre a Rua São Paulo e Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza; daí, segue por um alinhamento de 47,10m (quarenta e sete vírgula dez metros), confrontando com a Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza, até o ponto P2; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 66,31m (sessenta e seis vírgula trinta e um metros), confrontando com a Rua Paraná, até o ponto P3; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 43,31m (quarenta e três vírgula trinta e um metros), confrontando com propriedade do Estado de Minas Gerais até o ponto P6; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 66,31m (sessenta e seis vírgula trinta e um metros), confrontando com a Rua São Paulo até o ponto P1, onde se inicia essa descrição, totalizando 3.000m2 (três mil metros quadrados).