Lei nº 2.190, de 14/07/1960

Texto Original

Autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado ao Ministério da Aeronáutica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica, para o fim de construir-se o aeroporto local, 995.000 m² do imóvel de sua propriedade situado no distrito da cidade de Montes Claros, na antiga fazenda “Montes Claros”, havido por compra a João Xavier de Mendonça e a sua mulher e aos menores João Veloso, Maria Aparecida Veloso, Maria de Jesus Veloso e Dilson Veloso, conforme escrituras públicas lavradas no Cartório do 2º Ofício da comarca.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond