Lei nº 21.895, de 16/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto de Equitação e Equoterapia Gileade – Ineeg –, com sede no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Equitação e Equoterapia Gileade – Ineeg –, com sede no Município de Sete Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL