Lei nº 21.851, de 30/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Juventude Unida Dançante – 100% JUD, com sede no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Dançante – 100% JUD, com sede no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL