Lei nº 21.841, de 27/11/2015

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brás Pires a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brás Pires área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), conforme descrição constante do Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no povoado de Ribeirão de Santo Antônio, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 14.867, a fls. 120 do Livro 3-IS, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.

Parágrafo único. A área a ser doada a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal.

Art. 2º A área a ser doada de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º O Município de Brás Pires encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação da área a ser doada de que trata esta Lei nos termos do parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.841, de 27 de novembro de 2015.)

O perímetro da área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados) a ser doada tem início no vértice V1, de coordenadas 20º55'15.09”S e 43º14'40.80”O, de onde segue por 60 m (sessenta metros) até o vértice V2, de coordenadas 20º55'15.32”S e 43º14'39.00”O; de onde segue por 100 m (cem metros) até o vértice V3, de coordenadas 20º55'18.43”S e 43º14'39.48”O; de onde segue por 60 m (sessenta metros) até o vértice V4, de coordenadas 20º55'18.29”S e 43º14'41.06”O; de onde segue por 100 m (cem metros) até o vértice V1, onde se iniciou essa descrição.