Lei nº 21.833, de 20/11/2015

Texto Original

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847, de 7 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brasília de Minas a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.847, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.......................................................

Parágrafo único. A área a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal, de um posto de saúde, de uma farmácia municipal, de um centro administrativo e de um Centro de Referência de Assistência Social – Cras.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL