Lei nº 21.831, de 20/11/2015
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG – imóvel situado na gleba nº 3 da Fazenda Aliança, no Município de Corinto, registrado sob o nº 678, a fls. 177 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de unidade do IFNMG no Município de Corinto.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 21.452, de 4 de agosto de 2014.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL