Lei nº 21.828, de 19/11/2015
Texto Original
Altera a Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.304, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social.” (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL