Lei nº 21.823, de 17/11/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Vale do Jequitinhonha, com sede no Município de Jequitinhonha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Vale do Jequitinhonha, com sede no Município de Jequitinhonha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL