Lei nº 21.822, de 17/11/2015

Texto Original

Dá denominação a trecho da MG-129 no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia JN- José Nunes o trecho da MG-129 compreendido entre o Km 128 e o Km 132, localizado no Município de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL