Lei nº 21.822, de 17/11/2015
Texto Original
Dá denominação a trecho da MG-129 no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia JN- José Nunes o trecho da MG-129 compreendido entre o Km 128 e o Km 132, localizado no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL