Lei nº 21.817, de 10/11/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Núcleo de Capacitação para a Paz – Nucap –, com sede no Município de Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo de Capacitação para a Paz – Nucap –, com sede no Município de Varginha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL