Lei nº 218, de 08/11/1937

Texto Original

Autoriza o Governo a doar à "Cruzada Mineira contra a Tuberculose" terrenos sitos na Fazenda da Baleia

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Governo autorizado a doar à “Cruzada Mineira contra a Tuberculose”, na Fazenda da Baleia, de propriedade do Estado e sita no município da Capital, uma área, previamente demarcada, de quarenta alqueires geométricos. Essa área destinar-se-á às edificações e instalações que forem necessárias à referida Cruzada, para execução de seus planos de profilaxia da tuberculose.

Parágrafo único. Para essa doação, separar-se-á o terreno que, por menos acidentado e servido de água potável, melhor se preste para assento das edificações e instalações da "Cruzada".

Art. 2.° – Vetado.

Art. 3.º – Submeterá a "Cruzada" à aprovação do Governo os planos de ação que pretenda desenvolver no combate à tuberculose, visando, especialmente, a necessidade de atender, em primeiro lugar, às classes mais desprotegidas da fortuna.

Art. 4.º – Se dissolvida for a "Cruzada", ou utilizado o terreno doado para fim diverso do constante desta lei ou no caso de não serem executados os planos a que se refere o art. anterior, reverterá esse terreno, com as respectivas benfeitorias, ao domínio do Estado.

Art. 5. º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu