Lei nº 21.793, de 15/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Floresta Clube Dr. Henri Meyers – FCHM –, com sede no Município de João Monlevade.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Floresta Clube Dr. Henri Meyers – FCHM –, com sede no Município de João Monlevade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA