Lei nº 21.791, de 14/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento à Criança – Setor Artur Henrique Sarto Garcia, com sede no Município de Serrania.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento à Criança – Setor Artur Henrique Sarto Garcia, com sede no Município de Serrania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA