Lei nº 2.177, de 13/07/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo de Francisco Sá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, do município de Francisco Sá.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo