Lei nº 21.752, de 23/09/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Desamparados Padre Júlio Maria de Lombaerde, com sede no Município de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Desamparados Padre Júlio Maria de Lombaerde, com sede no Município de Mutum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL