Lei nº 21.719, de 13/07/2015
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Leite, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL