Lei nº 21.718, de 13/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Cultural de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL