Lei nº 2.171, de 09/07/1960

Texto Original

Autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado ao Ministério da Aeronáutica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica, para o fim de construir-se o aeródromo local, o imóvel de sua propriedade situado no distrito da cidade de Governador Valadares, no lugar denominado Boa Vista, constituído de terreno com a área de 390.260 metros quadrados, havido por doação da Prefeitura do referido município, conforme escritura pública lavrada no cartório do 2º Ofício da Comarca.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond