Lei nº 21.701, de 08/06/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial II da Avelar – Naia –, com sede no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial II da Avelar – Naia –, com sede no Município de Betim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL