Lei nº 21.682, de 28/01/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube de Xadrez de Mariana – CXM –, com sede no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Xadrez de Mariana – CXM –, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL