Lei nº 21.678, de 28/01/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Central de Pitangui da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Pitangui da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Pitangui.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL