Lei nº 21.670, de 27/01/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL